Folha-07
Parágrafo único
As horas extras do banco de dados deverão ser quitadas no prazo de até 180
(cento e oitenta) dias, após o período trabalhado através de programação
elaborada pela empresa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - REEMBOLSO CRECHE
As empresas que tenham em seus quadros EMPREGADAS-MÃE, com filhos menores de
até um ano de idade, nascidos dentro do período laboral e que conforme a
obrigação contida nos parágrafos l e 2° do artigo 389 da CLT, de acordo com a
portaria MTB 3296 de 03/09/86 e parecer MTB 196/87, poderá ser substituída pela
concessão de reembolso creche as suas empregadas. Que fica estabelecido, nesta
convenção, o reembolso no valor de 10% sobre o piso salarial da categoria.
CLÁUSULA TRIGESIMA - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PREVIA
Fica instituída a Comissão de Conciliação Prévia criada pela Lei n° 9.958 de 12 de Janeiro de 2000, no
âmbito intersindical. Pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, Fica criada
a comissão bilateral para estudo e implantação da mencionada, Comissão de
Conciliação Prévia, bem como elaboração dos estudos e normas de funcionamento.
Os sindicatos convenentes indicarão os seus representantes para compor o grupo
de estudo. O estatuto e as normas de funcionamento serão representados pelas
partes convenentes mediante aditamento a presente Convenção.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - PERÍODO DE VIGÉNCIA
A presente convenção coletiva tem sua vigência compreendida entre 01 de
novembro de
2008 a 31 de outubro de 2009 permanecendo corno data base 01 de novembro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - FORO COMPETENTE
As partes convenientes elegem a Justiça do Trabalho, para dirimirem quaisquer
dúvidas e controvérsias oriundas da presente convenção coletiva de trabalho,
bem como para aplicar as sanções previstas.
E, por, assim, estarem justos e acordados firmam a presente convenção Coletiva
de Trabalho em 07 (sete) vias de idêntico teor para fins de direito.
ro
de 2008.
Imperatriz
Diocleciano Fontinele das Chagas
Presidente
Franc
Presidente
Moura
doqíd-Ay{õpede
/ Impçratri)
} André
Luís Cl’Muinos
- Jresidente
