Folha-07

Parágrafo único
As horas extras do banco de dados deverão ser quitadas no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, após o período trabalhado através de programação elaborada pela empresa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
- REEMBOLSO CRECHE
As empresas que tenham em seus quadros EMPREGADAS-MÃE, com filhos menores de até um ano de idade, nascidos dentro do período laboral e que conforme a obrigação contida nos parágrafos l e 2° do artigo 389 da CLT, de acordo com a portaria MTB 3296 de 03/09/86 e parecer MTB 196/87, poderá ser substituída pela concessão de reembolso creche as suas empregadas. Que fica estabelecido, nesta convenção, o reembolso no valor de 10% sobre o piso salarial da categoria.
CLÁUSULA TRIGESIMA
- COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PREVIA
Fica instituída a Comissão de Conciliação Prévia criada pela Lei n°
9.958 de 12 de Janeiro de 2000, no âmbito intersindical. Pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, Fica criada a comissão bilateral para estudo e implantação da mencionada, Comissão de Conciliação Prévia, bem como elaboração dos estudos e normas de funcionamento. Os sindicatos convenentes indicarão os seus representantes para compor o grupo de estudo. O estatuto e as normas de funcionamento serão representados pelas partes convenentes mediante aditamento a presente Convenção.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
- PERÍODO DE VIGÉNCIA
A presente convenção coletiva tem sua vigência compreendida entre 01 de novembro de
2008 a 31 de outubro de 2009 permanecendo corno data base 01 de novembro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
- FORO COMPETENTE
As partes convenientes elegem a Justiça do Trabalho, para dirimirem quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas da presente convenção coletiva de trabalho, bem como para aplicar as sanções previstas.
E, por, assim, estarem justos e acordados firmam a presente convenção Coletiva de Trabalho em 07 (sete) vias de idêntico teor para fins de direito.

ro de 2008.

Imperatriz
Diocleciano Fontinele das Chagas
Presidente

Franc

Presidente

Moura

doqíd-Ay{õpede
/ Impçratri) } André Luís Cl’Muinos
- Jresidente



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